quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Anunciada a convocação da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – Consocial

No evento de celebração do Dia Internacional pela Integridade e contra a Corrupção realizado no último dia 09 de dezmebro pela CGU em Brasília, foi anunciada a convocação da 1ª Conferência nacional sobre Transparência e Participação Social – Consocial.

Abaixo o decreto presidencial, lembrando que há um ano atrás, no dia 9 de dezembro de 2009, as organizações da ABRACCI entregaram à CGU e ao TCU uma moção de apoio à convocação dessa Conferência Nacional.

É um marco importante para a luta contra a corrupção e a impunidade, o fortalecimento do controle social, e uma oportunidade para participação e articulação das organizações da rede ABRACCI. Essa organização será pauta da Plenária Geral da ABRACCI, que deve ser convocada no início de 2011.

Betina SarueArticulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI)Secretaria Executivabetina@ethos.org.br
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade SocialRua Dr. Fernandes Coelho, 85 – 10º. Andar05423-040 – São Paulo, SP, Brasilwww.ethos.org.br

De: Betina Sarue Enviada em: sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 14:40Para: Ethos - Políticas PublicasAssunto: Convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial
DECRETO PRESIDENCIAL

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Convoca a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”.
Parágrafo único. A 1a Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2o A realização da 1a Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3o A 1a Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4o A coordenação da 1a Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art 5o O regimento interno da 1a Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1a Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1a Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Soares Dulci Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2010


Betina SaruePolíticas Públicasbetina@ethos.org.br
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